Teste rápido para COVID-19 entra para o Rol de coberturas obrigatórias dos Planos de Saúde

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Janeiro de 2022

LEIA COM ATENÇÃO

ANS (Agência Nacional de  Saúde Suplementar), divulgou em 20/01/2022 a inclusão do TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO, no Rol de Coberturas Obrigatória dos Planos de Saúde

O exame poderá ser realizado em pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II, conforme estabelecido pelas Diretrizes de Utilização da ANS.

Grupo I (critérios de inclusão)

1) Pacientes com Síndrome Gripal: 

a) Em indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos 2 (dois) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos

b) Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico

c) Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.

2. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda  Grave (SRAG):

a) Em indivíduo com síndrome gripal que apresente: desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que  95% ou  coloração azulada dos lábios ou rosto.

b) Em crianças: além dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite

Grupo II (critérios de exclusão)
a) Pacientes assintomáticos
b) Crianças com até 24 meses de idade
c) Realizado exames há menos de 30 dias
d) Finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento

Importante: Os testes rápidos de farmácia não foram contemplados pela ANS.
Entre em contato com Central de Relacionamento da sua Operadora para obter a indicação do local mais adequado para a realização do exame ou através da Telemedicina para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

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