SEGURO AUTO

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Janeiro de 2017

Há muito tempo a contratação de seguro para veículo automotor tornou-se indispensável. Não apenas nas grandes cidades, mas também nos menores centros espalhados pelo país . São inúmeras as situações das quais deve-se estar protegido: violência crescente, contratempos variados, acidentes naturais, além do imponderável.

O perfil do segurado é composto a partir da probabilidade de risco ao qual o veículo será exposto, como: a idade do condutor principal, locais de circulação, modelo do automóvel, entre outras características que também exercem influência na precificação. Para isso, a sinergia entre o Corretor e o segurado faz toda a diferença para informações do perfil e a contratação de uma apólice eficaz.

Propositalmente, um item que requer toda a atenção será abordado em separado: o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), tradicionalmente conhecido como “seguro de terceiros”, cuja função é servir de proteção aos segurados em caso de acidentes que envolvam outros carros ou pedestres. Desta maneira, se algum segurado se envolver em um acidente no qual ele seja o responsável, a seguradora arcará com os danos causados à terceiros, dentro da contratação da cobertura e limites da apólice.

O seguro RCF é dividido em duas categorias: danos materiais e corporais. O fundamental é sempre contratar um limite razoável, para que possa arcar com indenizações em eventual acidente.

Estar amparado pela cobertura ideal para sua conveniência e bolso, está diretamente ligado à competência e assessoria da Corretora. A consequente tranquilidade neste momento-chave é essencial.

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