Rol de Procedimentos e Evento em Saúde: O que é e para que serve?

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Junho de 2022

O que é o Rol de Procedimentos e Evento em Saúde?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde para os chamados “planos novos” (planos privados de assistência à saúde comercializados a partir de 02/01/1999), e “planos antigos adaptados” (planos adquiridos antes de 02/01/1999, mas que foram ajustados aos regramentos legais, conforme o art. 35, da Lei nº 9.656, de 1998), respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas.

 

O primeiro Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi o definido pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU nº 10/1998, sendo, posteriormente, atualizado da seguinte forma:

Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 67/2001             07/05/2001 a 28/09/2004

Resolução Normativa - RN nº 9/2002                                     26/06/2002 a 05/07/2007

Resolução Normativa - RN nº 82/2004                                   29/09/2004 a 01/04/2008

Resolução Normativa - RN nº 154/2007                                 06/07/2007 a 06/06/2010

Resolução Normativa - RN nº 167/2008                                 02/04/2008 a 06/06/2010

Resolução Normativa - RN nº 211/2010                                 07/06/2010 a 31/12/2011

Resolução Normativa - RN nº 262/2011                                 01/01/2012 a 01/01/2014

Resolução Normativa - RN nº 338/2013                                 02/01/2014 a 01/01/2016

Resolução Normativa - RN nº 387/2015                                 02/01/2016 a 01/01/2018

Resolução Normativa - RN nº 428/2017                                 02/01/2018 - 31/03/2021

Resolução Normativa - RN nº 465/2021                                 01/04/2021 -

 

Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde, bem como a definição de regras para sua utilização, é regulamentada pela RN nº 470/2021, que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol.

 

Como ocorre a atualização Rol de Procedimentos e Evento em Saúde?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é periodicamente atualizado, tendo em vista que novas tecnologias em saúde são continuamente incorporadas à prática assistencial.

 

Na saúde suplementar, a incorporação de novas tecnologias em saúde e a definição de regras para sua utilização é regulamentada pela Resolução Normativa - RN nº 470/2021, que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol.

Em conformidade com a RN nº 470/2021, o rito processual de atualização do Rol comportará etapas administrativas e técnicas de execução contínua realizadas paralelamente aos fluxos decisórios semestrais, com marcos administrativos bem definidos.

Essa nova dinâmica de atualização do Rol altera a lógica anterior de ciclos bianuais de atualização das coberturas obrigatórias, de forma que um novo Rol é apresentado à sociedade a cada semestre.

 

Diretrizes de Utilização (DUTs)

As Diretrizes de Utilização (DUTs), são uma série de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que têm o objetivo de orientar, regulamentar e organizar o uso adequado dos planos de saúde por parte dos usuários.

Resumindo, as Diretrizes de Utilização limitam a cobertura dos planos.

 

Qual a diferença entre DUTs e o Rol de Procedimentos?

O Rol de Procedimentos consiste em uma lista de procedimentos com todas as consultas, exames e tratamentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelos planos de saúde no país, enquanto as Diretrizes de Utilização são compostas por critérios.

Dentro do rol de procedimentos, inclui-se os procedimentos obrigatórios, suas Diretrizes de Utilização (DUTs), as Diretrizes Clínicas (DC) e o Protocolo de Utilização (PROUT) para algumas intervenções médicas.

 

Últimos Procedimentos / Coberturas inseridos no Rol de Procedimentos 2021 (a partir de 01/04/2021)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em 24/02/2021, a Resolução Normativa (RN) n° 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, estão definidos os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde.

 

Em 01 de abril de 2021, entraram em vigor as novas coberturas obrigatórias para beneficiários de planos. São 69 coberturas acrescentadas ao Rol de Procedimentos obrigatórios que os planos de saúde são obrigados a cobrir, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

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