O QUE É PRESCRIÇÃO?

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Abril de 2018

Os prazos orientam determinações de diversos itens das políticas contratuais em vigência, de qualquer natureza. No setor dos seguros não é diferente.

Quando um direito subjetivo é violado, o titular desse direito passa a ter uma pretensão contra aquele que cometeu a violação.

A pretensão nada mais é que o poder de exigir de alguém uma determinada prestação através de vias judiciais, pretensão esta que deve ser exercida dentro de um prazo específico previsto em lei.

Aí vem a pergunta: “afinal, o que é prescrição?”

Prescrição é o fenômeno que extingue a pretensão: passado o prazo fixado pela lei sem que a pretensão seja exercida, esta é extinta.

Em suma, a prescrição consiste na extinção, pelo decurso de determinado prazo previsto em lei, da pretensão do titular de um direito subjetivo que foi violado.

De forma geral, podemos resumir a prescrição da seguinte forma:

O prazo prescricional a que se sujeita o segurado para exigir da seguradora o cumprimento do contrato de seguro é de 1 (um) ano contato à partir da ciência do fato gerador da pretensão.

Para a pretensão do beneficiário em face da seguradora, por exemplo num seguro de vida, o prazo prescricional é de 3 (três) anos.

O mesmo ocorre com um terceiro prejudicado, o prazo prescricional para fazer uma reclamação contra o causador do dano é de 3 (três) anos. Lembrando que, à partir do momento que o causador (segurado) tenha ciência, o segurado terá 1 (um) ano para reclamar para a Seguradora.

Existem muitas dúvidas sobre as particularidades que giram em torno da prescrição, principalmente sobre o fato gerador da pretensão. Consulte nossa equipe e tenha uma consultoria de qualidade. Evite a prescrição!

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