D&O: RESPONSABILIDADE CIVIL PARA EXECUTIVOS, DIRETORES E ADMINISTRADORES

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Dezembro de 2016

Uma modalidade de seguro amplamente utilizada - podendo ser inclusive considerada integrante do pacote de benefícios do cargo - no mundo corporativo, o D&O (Directors & Officers Liability Insurance) é voltado aos diretores e administradores de uma empresa. Vale lembrar que a legislação estabelece que os executivos são pessoalmente responsáveis pelos atos e omissões relacionados à gestão da companhia, podendo vir a responder com seu próprio patrimônio. Desta forma, o seguro D&O age no resguardo de seus bens pessoais.

Indenizar terceiros lesados por prática de gestão, com valores reembolsados até o limite previsto na apólice, além de gastos com verbas advocatícias para defesa, constituem as coberturas básicas.

Outros itens podem vir a ser contratados, englobando questões extremamente importantes, como por exemplo:

- Queixa a partir de prática trabalhista indevida: erros relativos a promoção e contratação, discriminação, e assédio sexual;
- Representações de processos extrajudiciais: reserva para despesas de assessoria jurídica;
- Cobertura de reclamações contra herança e representantes legais, por ato prejudicial perpetrado pelo segurado, em caso de falecimento, incapacidade ou insolvência;
- Cobertura Automática para subsidiárias: garante automaticamente todos os contratos de Responsabilidade Civil para Executivos, Diretores e Administradores de empresas instituídas e/ou aquisições durante a vigência do seguro, até uma determinada franquia de ativos;
- Responsabilidade Solidária de Bens: na eventualidade de incidir sobre bens do cônjuge do segurado qualquer constrangimento ou constrição, as garantias são ampliadas.

Existem desdobramentos muito sensíveis inerentes ao D&O, especialmente nos dias atuais. Tem sido observado um crescimento em sua sinistralidade, devido aos elevados montantes antecipados pelas Companhias Seguradoras. Por conta disto, o mercado securitário já se mobiliza para adequar todos os aspectos desta modalidade – sua análise e subscrição apresentam-se mais rigorosas - e de outras, à realidade brasileira.

Ao passo que a possibilidade de prescrição de crime impede o ressarcimento de valores, há uma tendência global de políticas que visam combater atos de corrupção. O advento da delação premiada e acordos de leniência automaticamente excluem a cobertura de D&O, pois a razão de ser de qualquer seguro não é amparar o dolo e a má-fé.

O D&O possui um vasto histórico no mundo, enquanto no Brasil está próximo de atingir três décadas de existência. Este fator é positivo, pois há um enorme espaço para aprimoramento e evolução, juntamente à área de seguros como um todo, propiciados pela condição de país emergente em desenvolvimento, estando agora em franca recuperação.

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