Qual a diferença entre contributariedade e coparticipação?

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Julho de 2022

O que é coparticipação? E contributariedade? Qual a diferença? Estas são dúvidas frequentes que recebemos aqui na ĀIO Corretora quando falamos de plano de saúde. Muitas pessoas questionam a diferença e as vantagens para as empresas e seus colaboradores.

Mas afinal, qual a diferença entre contributariedade e coparticipação? Continue a leitura do artigo pois vamos abordar o tema e tentar esclarecer de uma vez por todas estas questões.

 

O que é contributariedade?

Vamos tentar ser simples e direto?  É a participação do colaborador no custo do plano de saúde, ou seja, o colaborador contribui no custo do plano de saúde.

Muitas empresas que oferecem plano de saúde para seus colaboradores solicitam que os mesmos participem no custo do plano, o que é chamado de contributariedade.

Normalmente a contributariedade é descontada em folha de pagamento, e pode ser um valor  fixo ou um percentual do custo total  do plano de saúde.

Entretanto é importante ter em mente que essa prática garante que o colaborador que for demitido por iniciativa da empresa sem justa causa ou aposentado por tempo de serviço, solicite a extensão do plano de saúde assumindo integralmente o custo, de acordo com o período previsto na legislação (artigos 30 e 31 da lei 9656 e Resolução Normativa da ANS 279). Vale ressaltar que quando o colaborador realiza a contributariedade apenas no custo do plano dos seus dependentes, ele não terá direito a extensão do plano.

 

O que é coparticipação ou fator moderador?

É a participação do colaborador pelo uso do plano de saúde como por exemplo consultas, exames e terapias. Também é um desconto em folha realizado pela empresa ao colaborador, contudo nesse caso o colaborador somente será descontado quando usar o plano, de acordo com a regra de sua Operadora.

A coparticipação normalmente é um percentual sobre o valor do procedimento, porém pode ter valor fixo ao invés do percentual. Importante sempre conferir as regras de cada Operadora.

Com a coparticipação, o colaborador não terá a extensão do plano quando da sua demissão ou aposentadoria.

 

 

O valor do plano de saúde com coparticipação costuma ser mais atrativo em relação ao valor do plano sem coparticipação, uma vez que o valor da coparticipação descontado do colaborador é revertido para a Operadora.

Diversas empresas estão adotando a coparticipação no plano de saúde, pois uma das maiores vantagens da coparticipação é a possibilidade de usar o plano de saúde com consciência, ou seja, utilizar o serviço apenas quando realmente necessário.

 

Sempre que a empresa realizar descontos do plano de saúde na folha de pagamento é necessário descrever o motivo do desconto, por exemplo: desconto do colaborador no plano de saúde, desconto somente do dependente no plano de saúde ou coparticipação. Além disso, esses descontos deverão ser mencionados no informe do imposto de renda.

E aí, agora você entendeu? Qual a melhor opção para a sua empresa?

 

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