Com o prazo para a declaração do imposto de renda chegando, é muito importante esclarecer as últimas dúvidas para declarar corretamente. A declaração do IR não é nada mais nada menos que um relatório dos rendimentos e gastos, sobre o qual o governo calcula os ajustes — isto é, o complemento a pagar ou a restituição a receber.
Custos de saúde como gastos médicos e planos de saúde — individuais, familiares ou até mesmo empresariais, desde que tenha contribuição ou coparticipação do beneficiário — são dedutíveis da base de cálculo do IR, e podem ser declarados para o ajuste do imposto de renda.
No artigo desta semana, vamos contar para você como incluir o plano de saúde na declaração do imposto de renda 2020.
Como declarar o plano de saúde no imposto de renda
Para declarar os gastos com o plano de saúde no programa da declaração do IR, o primeiro passo é ir à aba de “Pagamentos Efetuados” e adicionar, como código 26, “Planos de Saúde do Brasil:
- CNPJ da operadora do plano de saúde
- valor integral pago no ano
Para facilitar o processo, as operadoras de plano de saúde geralmente fornecem um arquivo com os dados necessários que pode ser importado no programa do imposto de renda 2020.
E no caso de plano de saúde empresarial?
Quando a empresa paga integralmente o plano de saúde como benefício, ele não entra na declaração do imposto de renda, porque não foi pago pelo funcionário e, portanto, não é dedutível.
No caso de contribuição do funcionário, isto é, quando o funcionário paga pelo plano de saúde que recebe da empresa, descontado em folha, o valor pago pelo funcionário é dedutível e deve ser declarada como explicamos acima.
Igualmente, no caso de coparticipação, isto é, quando o beneficiário paga uma parte das despesas pelo uso do plano (atendimentos ou procedimentos realizados), esses custos também são dedutíveis e devem ser declarados.
Em ambos os casos, a empresa via de regra deve fornecer o valor dos custos do plano de saúde no informe de rendimentos do funcionário.
Posso declarar os gastos com planos de saúde de terceiros?
Pessoas sob a sua responsabilidade financeira — dependentes legais como filhos e cônjuges — podem ser incluídas como dependentes legais, e você pode deduzir do imposto de renda alguns custos relativos aos seus cuidados, como o plano de saúde.
O valor é incluído nos “Pagamentos Realizados”, da mesma forma que seu próprio plano de saúde, mas com as informações do dependente cadastradas no campo “despesa realizada com”.
Filhos com até 21 anos de idade podem ser incluídos como dependentes na declaração do imposto de renda 2020. Esse limite é estendido até os 25 anos no caso de matrícula na faculdade ou um curso técnico, e é ilimitado no caso de incapacidade física ou mental para o trabalho.
Gastos médicos
Para declarar os custos médicos e valores de reembolso, escolha o código do serviço e especifique se o reembolso foi para o titular ou para um dependente. É preciso também fazer o detalhamento de cada item, com o nome do profissional, CNPJ ou CPF, valor pago no procedimento e, no campo “valor não dedutível”, especificar qual foi o valor de reembolso pago pela operadora do plano de saúde.
Preciso guardar todos os meus comprovantes?
Comprovar todos os gastos médicos pode ser uma grande dificuldade no processo de declaração do IR. Felizmente, como dissemos anteriormente, grande parte das operadoras de plano de saúde disponibiliza um relatório completo, que pode ser obtido pela internet.
Para outros gastos, como o uso de aparelhos dentários, aparelhos ortopédicos e próteses, é necessário apresentar os devidos comprovantes médicos ou odontológicos, bem como a nota fiscal de compra.
Quais são os gastos dedutíveis do imposto de renda
No caso de valores não reembolsados pelo plano de saúde, é importante conhecer quais são os gastos relativos à saúde que são dedutíveis do imposto de renda, bem como os que não são.
Entre os gastos que podem ser declarados, incluem-se: consultas médicas em qualquer especialidade, como odontologia, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, exames, despesas hospitalares, despesas com parto, aparelho ortopédico e dentário, prótese ortopédica e dentária, planos de saúde cirurgias plástica, próteses de silicone materiais cirúrgicos, assistência social, massagistas e enfermeiro, instrução para portadores de deficiência, internação na própria residência, internação em casa de repouso médica.
Entretanto, os custos que não são dedutíveis, e portanto não devem ser declarados, incluem: passagem e hospedagem para tratamento, medicamentos não incluídos na fatura do hospital, massagistas e enfermeiros não necessários devido à uma internação,acompanhantes, vacinas, próteses de silicone não incluídas na fatura do hospital, lentes de contato e óculos, exames de DNA, gastos relativos à coleta e armazenamento de células tronco.
Para a orientação detalhada sobre como fazer a declaração do imposto de renda 2020, consulte um contador especialista, que poderá fornecer todas as informações e esclarecer todas as suas dúvidas.
Agora você já sabe como declarar o plano de saúde e outros gastos médicos no imposto de renda 2020, e quais custos são ou não restituídos. Se você quer saber mais sobre planos de saúde e seguros de outras modalidades, confira nosso blog.
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