No mês de Julho a ANS conseguiu derrubar a liminar que obrigava a cobertura para testes sorológicos para COVID-19 nos planos de saúde, contudo o tema foi levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS e, no último dia 14/08/2020, foi decidido incorporar de forma extraordinária ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar a presença COVID-19.
Para que as Operadoras autorizem a realização do exame, é imprescindível o pedido médico e desde que sejam respeitadas as diretrizes determinadas pela ANS, conforme Resolução Normativa nº 460.
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