Segundo decisão da Agência Nacional de Saúde, a partir desta segunda-feira (29/06/2020), os planos de saúde devem cobrir os testes sorológicos de Covid-19. Paciente que apresentar os sintomas da doença, como febre, tosse, coriza e dor de garganta pode fazer o exame, desde que tenha pedido médico.
A nota oficial da ANS diz que "o procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:"
- Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
- Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
As fontes unificadas de imprensa — uma colaboração entre jornais como O Globo, Extra, G1, Folha de S.Paulo, UOL e O Estado de S. Paulo — informam que o Brasil já registrou oficialmente 1.345.254 casos de infecção por coronavírus. Números preocupantes como esses tornam necessário saber não apenas como nos proteger, mas também como realizar testes e buscar tratamento. Por isso, os planos de saúde devem não apenas cobrir o tratamento, mas também a realização de testes para detecção do novo coronavírus.
Em um cenário crítico e cheio de incertezas como o da atual pandemia de Covid-19, pode ser mais difícil saber quais serviços entram ou não na cobertura do plano de saúde. Por isso, a ajuda da corretora especializada pode ser indispensável.
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